Desde que a LGPD entrou em vigor, uma pergunta se repete nas empresas: precisamos ter um encarregado de dados? Em 2026, ela ganhou ainda mais peso. A Lei nº 15.352/2026, sancionada em fevereiro, transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora, com nova estrutura e 200 novos cargos de especialistas, segundo a Teletime. A fiscalização está mais estruturada, e a figura do encarregado é uma das primeiras coisas que a ANPD observa.

Neste artigo, você vai entender quem é o encarregado de dados, quem é obrigado a indicá-lo, quais são suas funções e como estruturar essa função na sua empresa.

O que é o encarregado de dados (DPO)

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais, também chamado de DPO (Data Protection Officer), é a pessoa ou empresa indicada para atuar como canal de comunicação entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD. Ele orienta a empresa sobre boas práticas de proteção de dados e acompanha o cumprimento da LGPD no dia a dia.

Minha empresa é obrigada a ter encarregado?

Como regra, a LGPD exige que os controladores de dados indiquem um encarregado. A ANPD regulamentou a função por meio da Resolução CD/ANPD nº 18/2024, que detalha atribuições, formas de indicação e a obrigação de divulgar a identidade e o contato do encarregado de forma clara, preferencialmente no site da empresa.

Agentes de tratamento de pequeno porte, como microempresas e empresas de pequeno porte que não realizam tratamento de alto risco, podem ser dispensados da indicação, mas precisam manter um canal de comunicação com os titulares. Na prática, qualquer empresa que trata dados de clientes, colaboradores ou fornecedores em volume relevante deve avaliar seriamente a indicação.

As principais funções do encarregado

  • Receber reclamações e solicitações dos titulares e prestar esclarecimentos.
  • Receber comunicações da ANPD e adotar providências.
  • Orientar colaboradores e contratados sobre as práticas de proteção de dados.
  • Apoiar a gestão de incidentes de segurança, incluindo a comunicação à ANPD no prazo de 3 dias úteis.
  • Acompanhar políticas, contratos e avaliações de risco relacionados a dados pessoais.

A fiscalização da ANPD ficou mais ativa

Além do novo status de agência, a ANPD abriu 81 processos de fiscalização em 2025, segundo levantamento da Turivius. As sanções previstas na LGPD vão de advertência a multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de publicização da infração e bloqueio de dados.

Confiança não é conformidade

Uma pesquisa da HubSpot mostrou que 91,5% das empresas brasileiras se dizem confiantes em relação à LGPD, mas 82,5% dos líderes ainda gastam mais de uma hora por semana limpando e conciliando dados manualmente, de acordo com a Convergência Digital. Processos manuais são justamente onde surgem falhas, vazamentos e dificuldade para comprovar conformidade. E os vazamentos custam caro: R$ 7,19 milhões em média no Brasil, segundo a IBM, como mostra o Tecnoblog.

Encarregado interno ou terceirizado?

O encarregado pode ser um colaborador da empresa ou um serviço externo especializado. O modelo terceirizado tem ganhado espaço por oferecer conhecimento jurídico e técnico atualizado, independência e custo menor do que manter um profissional dedicado. O importante é que a função tenha autonomia, conhecimento e recursos para atuar. Para entender a parte técnica da proteção, veja também nosso artigo sobre SOC e monitoramento 24×7.

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Descobrir que a empresa não tem encarregado no dia em que chega uma notificação da ANPD é começar a defesa em desvantagem. Não deixe para depois: fale com a Netsun Tech pelo (11) 92132-5896 e solicite um diagnóstico gratuito de conformidade com a LGPD.

Perguntas frequentes sobre encarregado de dados

Toda empresa precisa ter encarregado de dados?

Como regra, sim. Agentes de tratamento de pequeno porte podem ser dispensados em alguns casos, mas precisam manter um canal de atendimento aos titulares.

O encarregado de dados pode ser terceirizado?

Sim. A LGPD e a regulamentação da ANPD permitem que o encarregado seja uma pessoa ou empresa externa, desde que atue com autonomia e conhecimento adequados.

Qual é a multa por descumprir a LGPD?

As multas podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de outras sanções como advertência e bloqueio de dados.

Em quanto tempo devo comunicar um incidente à ANPD?

O regulamento da ANPD estabelece prazo de 3 dias úteis a partir do conhecimento do incidente que possa gerar risco ou dano relevante aos titulares.